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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5902, de 27 de setembro de 1960

Nº 5902/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Coronel Ramiro Pereira”, de Jequitinhonha.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto na aliena G, artigo 4º, da Lei n. 403, de 14 de setembro de 1948, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar as Escolas Reunidas “Coronel Ramiro Pereira”, de Jequitinhonha.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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