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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5899, de 27 de setembro de 1960

Nº 5899/1960

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Art. 1.
1 artigo

Cria o 3º Grupo Escolar na cidade de Boa Esperança, com a denominação de “Dr. Joaquim Vilela”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado na cidade do Boa Esperança o 3º Grupo Escolar, com a denominação de “Dr. Joaquim Vilela”.

Ari. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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