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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5894, de 27 de setembro de 1960

Nº 5894/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sôbre lotação de cargo no Tribunal de Contas.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado no Tribunal de Contas, o cargo de Gráfico Auxiliar, classe G, inicial da carreira da mesma denominação, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, a que se refere a Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, do qual é ocupante, em caráter interino, Margarida Domingues Vieira.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juares de Souza Carmo

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