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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5893, de 27 de setembro de 1960

Nº 5893/1960

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Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, terrenos e benfeitorias neles existentes, destinados à ampliação da área da nova cidade industrial de Santa Luzia.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que confere o artigo 6º, do Decreto-Lei Federal n. 8.365, de 21 de junho de 1941, decreta:

Art. 1.
– São declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados e adquiridos em juízo ou fora dele, os terrenos e benfeitorias neles existentes, necessários à ampliação da área da Nova Cidade Industrial de Santa Luzia, com a área de 194.200 metros quadrados, pertencentes a herdeiros de Antônio Ribeiro de Abreu e situados na Fazenda Capitão Eduardo, localizados nos municípios de Santa Luzia e Belo Horizonte.
Art. 2.
– Os terrenos e benfeitorias mencionados no artigo anterior estão compreendidos dentro da seguinte linha perimétrica, constante da planta da Nova Cidade Industrial levantada pela Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho: partindo-se do ponto “a” de coordenadas x=40.353 e j=36.518, situado no ponto de confluência do Ribeirão do Onça com o Rio das Velhas, à direita daquele e à esquerda deste, segue-se pela margem esquerda do Rio das Velhas para montante até o ponto “b”, de coordenadas x=40.000 e j=36.518; daí segue-se em linha reta até o ponto “c” de coordenadas x=40.000 e j=36.440; deste ponto segue-se em linha reta até o ponto “d” de coordenadas x=39.312 e j=36.318; deste ponto segue-se em linha reta até o ponto “e” de coordenadas: x=39.085 e j=35.992; deste ponto segue-se em linha reta até o ponto “f” situado à margem direita do Ribeirão do Onça e de coordenadas x=39.248 e j=35.879; deste ponto seguindo sempre à margem direita do Ribeirão do Onça até o ponto “a”, fechando-se assim o polígono. O polígono descrito tem a área de 194.200 metros quadrados.
Art. 3.
– É declarada a urgência da desapropriação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

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