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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5886, de 15 de setembro de 1960

Nº 5886/1960

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Cria a Comissão Articuladora de Estudos Regionais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, decreta:

Art. 1.
– Fica constituída a Comissão Articuladora de Estudos Regionais, incumbida de processar os entendimentos e articulações indispensáveis à realização de planejamento regionais do Estado.
Art. 2.
– A Comissão Articuladora de Estudos Regionais será integrada pelo Secretário do Interior, pelo Diretor Executivo do Instituto de Tecnologia Regional, Planejamento e Urbanismo – INTERPLANUS, e pelo Secretário Executivo da Comissão Coordenadora de Ajuda Técnica aos Municípios – CATEC, cabendo ao primeiro a sua Presidência.
Art. 3.
– Compete à Comissão Articuladora de Estudos Regionais recolher, sistematizar, coordenar, orientar e promover estudos, planos e trabalhos relacionados com os problemas regionais do Estado, de forma à conduzi-los a equacionamento e solução unificada, processando, a verificação prévia das peculiaridades de cada região e suas necessidades específicas, objetivando possibilitar uma perfeita articulação entre órgãos federais, estaduais, municipais e outros quaisquer organismos públicos ou privados que tenham participação nos trabalhos em desenvolvimento nas áreas regionais do Estado.
Art. 4.
– Para que se atinjam os objetivos fixados no Art. 3º deste Decreto, a Comissão Articuladora de Estudos Regionais entrará em articulação com órgãos federais, estaduais, municipais e organismos públicos ou privados que atuem diretamente, ou, sob modalidade de Comissões, Companhias, Serviços Paraestatais ou Grupo de Trabalho, em atividades relacionadas com os planejamentos regionais do Estado.
Art. 5.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

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