Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5881, de 8 de setembro de 1960

Nº 5881/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma em Grupo Escolar a Escolas Reunidas anexas à Irmandade Nossa Senhora das Vitórias, do quadro A da Capital.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em Grupo Escolar, com a denominação de “Nossa Senhora das Vitórias”, as Escolas Reunidas anexas à Irmandade Nossa Senhora das Vitórias, do quadro A da Capital.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.