Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5879
Nº 5879/1960
Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$320.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araujo Machado
José de Bolivar Drumond