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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5879

Nº 5879/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria da Segurança Pública o crédito suplementar de Cr$320.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito Suplementar de Cr$320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) à dotação 19-09-171-8413 “Material de Radiografia” do orçamento vigente da Secretaria da Segurança Pública.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Segurança Pública assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 8 de setembro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfírio de Araujo Machado

José de Bolivar Drumond

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