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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5878, de 6 de setembro de 1960

Nº 5878/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Piranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, (...), do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
— Fica criado o 2º Grupo Escolar da cidade de Piranga.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicção, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 1960.

José Francisco Bias Fortes

Ciro de Aguiar Maciel

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