Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5877
Nº 5877/1960
CAPÍTULO I
Da finalidade, características e uso
Dispõe sobre a concessão da Medalha instituída pelo decreto-lei nº 902, de 25 de fevereiro de l943.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51, II, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 36, letra “c” do Regulamento do Departamento Estadual de Trânsito, aprovado pelo decreto-lei nº 902, de 25 de fevereiro de l943, decreta:
CAPÍTULO II
Do direito á “Medalha de Mérito Policial”
CAPÍTULO III
Da habilitação
CAPÍTULO IV
Da concessão e entrega da “Medalha de Mérito Policial”
CAPÍTULO V
Da cassação
CAPÍTULO VI
Das disposições finais
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de setembro de l960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfirio de Araujo Machado