Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5874, de 1 de setembro de 1960
Nº 5874/1960
Cria o Grupo de Trabalho de Fomento à Exportação do Estado de Minas Gerais – FOEXP – Minas Gerais.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e considerando a necessidade de se criarem bases competitivas para a colocação de artigos de produção mineira do mercado externo;
considerando a necessidade de se promover o aumento das exportações dos produtos mineiros, a diversificação de sua pauta de exportação e a ampliação do número de países importadores;
considerando a necessidade de racionalização do processamento das exportações dos produtos mineiros;
considerando que o incremento das exportações possibilitará a elevação dos níveis de renda e emprêgo no Estado pela melhor ocupação dos fatores disponíveis;
considerando necessidade de se criarem incentivos à iniciativa privada estadual, visando á aplicação de investimentos no setor da exportação;
considerando a possibilidade do aumento da produtividade do setor exportador estadual, através de políticas e programas coordenados e adequados às possibilidades e à realidade da economia estadual;
considerando a multiplicidade e complexidade de assuntos a serem objetos de estudos, objetivando o fomento da exportação, tornando necessária a criação de um órgão específico para o trato dêsses problemas;
considerando que foi remendada pelo I Congresso Mineiro de Exportação a criação de um Grupo de Trabalho de Fomento á Exportação do Estado de Minas Gerais, como atendendo aos interêsses da economia mineira,
Decreta:
Secretário de Estado das Finanças, Secretário da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, Secretário da Viação e Obras Públicas, Presidente do Sindicato dos Bancos de Minas Gerais, Presidente do Banco Mineiro da Produção, Presidente do Banco de Crédito Real de Minas Gerais, S. A.; Presidente do Banco Hipotecário e Agrícola de Minas Gerais, Representante do Conselho Estadual de Economia e Administração, Gerente da Agência do Banco do Brasil S.A., Gerente da Agência do Banco Nacional de Crédito Cooperativo; Presidente da Companhia Agrícola de Minas Gerais, Presidente da Companhia de Armazéns e Silos de Minas Gerais; Presidente da Frigoríficos de Minas Gerais S.A.; Presidente das Centrais Elétricas de Minas Gerais; Presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais; Presidente da Federação do Comércio de Minas Gerais; Presidente da Associação Comercial de Minas Gerais; Presidente da Federação das Associações Rurais do Estado de Minas.
Dado no Palácio do Govêrno, em Belo Horizonte, aos 1 de setembro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcilio