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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5873, de 30 de agosto de 1960

Nº 5873/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Escolas Reunidas na cidade de Leopoldina, com a denominação de “Luiz Salgado Lima”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 49, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
— Ficam criadas Escolas Reunidas na cidade de Leopoldina, com a denominação de “Luiz Salgado Lima”.
Art. 2.
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertence, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 1960.

José Francisco Bias Fortes

Ciro de Aguiar Maciel

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