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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5862, de 24 de agosto de 1960

Nº 5862/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre a diversas Repartições do Estado o crédito suplementar de Cr$6.320.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 6.º, da lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito suplementar de Cr$6.320.000,00 (seis milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros), às dotações abaixo do orçamento vigente de diversas Repartições do Estado:

Cr$

Secretaria da Agricultura

14–16–128–8672180.000,00.
14–13–160–8623800.000,00.
14–09–151–8503240.000,00.
14–09–154–8503300.000,00.
14–10–151–8503400.000,00.
14–10–154–8503400.000,00 –

2.320.000,00.

Secretaria de Saúde e Assistência:

18–12–2–168–847310.000,00.

Secretaria da Segurança Pública:

19–11–162–8203160.000,00.
19–02–154–809350.000,00.
19–02–4–154–8243900.000,00.
19–02–5–154–825330.000,00.
19–03–1–154–8243150.000,00.
19–03–2–154–8243500.000,00.
19–07–154–8253100.000,00.
19–09–154–8413300.000,00

2.190.000,00.

Secretaria da Viação

20–05–151–88031.000.000,00.
20–05–154–8803800.000,00

1.800.000,00.

Total6.320.000,00.
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

José Bolivar Drummond

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