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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5856, de 17 de agosto de 1960

Nº 5856/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre concessão de título de bacharel em Ciências Domésticas, na Universidade Rural do Estado de Minas Gerais.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o proposto pela Reitoria da Universidade Rural de Minas Gerais, decreta:

Art. 1.
– O Conselho Universitário da Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, para a consecução dos ns previstos no nº 3, do art. 3º, dos seus Estatutos, aprovados pelo decreto nº 3.292, de 25 de maio de 1950, poderá conceder, sem ônus para o Estado, o título de Bacharel em Ciências Domésticas às atuais professoras que, sendo portadoras de diploma do primeiro curso ministrado no estabelecimento, hajam passado a lecionar na Escola, no ano da instalação do curso superior.
Art. 2.
– A concessão do grau será precedida do exame dos títulos da candidata, por uma comissão especial designada pelo Conselho Universitário.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcilio

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