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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5855, de 17 de agosto de 1960

Nº 5855/1960

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Localiza no Município de Leopoldina uma Escola Vocacional para a Indústria.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, nº I, do Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica localizada na cidade de Leopoldina, município do mesmo nome, uma Escola Vocacional para a Indústria.
Art. 2.
– A Escola, a que se refere o artigo anterior, será organizada nos moldes e para os fins previstos no Decreto nº 5.641, de 23 de setembro de 1959, na parte alusiva aos cursos vocacionais.
Art. 3.
– O Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho fica autorizado a tomar as providências necessárias à instalação e funcionamento da referida Escola.
Art. 4.
– As despesas resultantes da execução deste Decreto correrão por conta de crédito especial a ser solicitado, na época própria, à Assembléia Legislativa.
Art. 5.
– Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Alvaro Marcílio

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