Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5855, de 17 de agosto de 1960
Nº 5855/1960
Localiza no Município de Leopoldina uma Escola Vocacional para a Indústria.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o artigo 51, nº II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, nº I, do Decreto-lei nº 2.153, de 12 de julho de 1947,
DECRETA:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Alvaro Marcílio