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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5854, de 17 de agosto de 1960

Nº 5854/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova Resoluções do Conselho Rodoviário Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953; modificada em parte pela Lei n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:

Art. 1.
– Ficam aprovadas as Resoluções numeros 12 e 61, do Conselho Rodoviário Estadual, datadas de 11 de fevereiro e 23 de junho de 1960, que dispões, respectivamente, sôbre a elevação de abono familiar para Cr$250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros) e supressão do limite percentual para a percepção do adicional por quinquênio, na conformidade dos artigos 51 e 59, “in-fine”, da Lei n. 2.001, de 17 de novembro de 1959.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agôsto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

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