Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5851, de 10 de agosto de 1960
Nº 5851/1960
Cria um Jardim de Infância na cidade de Barbacena, com a denominação de “Lia Salgado”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica criado na cidade de Barbacena um Jardim de Infância com a denominação de “Lia Salgado”, que deverá ser instalado em janeiro de 1961.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel