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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5851, de 10 de agosto de 1960

Nº 5851/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Cria um Jardim de Infância na cidade de Barbacena, com a denominação de “Lia Salgado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica criado na cidade de Barbacena um Jardim de Infância com a denominação de “Lia Salgado”, que deverá ser instalado em janeiro de 1961.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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