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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5850, de 10 de agosto de 1960

Nº 5850/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Cria Escola Isoladas anexas ao Orfanato “Regina Pacis”, na cidade de Sete Lagoas, com a denominação de “São João Bosco”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas Escolas Isoladas anexas ao Orfanato “Regina Pacis”, na cidade de Sete Lagoas, com a denominação de “São João Bosco”.
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cyro de Aguiar Maciel

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