Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5849, de 10 de agosto de 1960

Nº 5849/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria um Grupo Escolar na cidade de Monte Azul.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado um Grupo Escolar na cidade de Monte Azul.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cyro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.