Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5849, de 10 de agosto de 1960
Nº 5849/1960
Cria um Grupo Escolar na cidade de Monte Azul.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cyro de Aguiar Maciel