Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5848, de 10 de agosto de 1960

Nº 5848/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Transfere e altera a denominação de função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com o respectivo ocupante, Amir Neves, a função de Guarda de Alunos, referência XII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior, aprovada pelo artigo 1º do Decreto 3.689, de 31 de janeiro de 1852, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas do Departamento de Administração Geral.
Art. 2.
– A função a que se refere o artigo anterior passa a denominar-se Serviçal, mantendo-se a referência XII.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Juarez de Souza Carmo

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.