Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5847, de 10 de agosto de 1960
Nº 5847/1960
Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito suplementar de Cr$100.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, e no parágrafo único, “in-fine”, do art. 12 da Lei n. 1.829, de 1º de dezembro de 1958, decreta:
O Secretário de Estado dos Negocios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho
José Bolivar Drumond