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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5847, de 10 de agosto de 1960

Nº 5847/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito suplementar de Cr$100.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, e no parágrafo único, “in-fine”, do art. 12 da Lei n. 1.829, de 1º de dezembro de 1958, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto, na verba (09-208-8824-3) do Departamento de Estradas de Rodagem, o crédito suplementar de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Art. 2.
– Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negocios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de agôsto de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

José Bolivar Drumond

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