Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5842, de 25 de julho de 1960
Nº 5842/1960
Aprova admissão de extranumerários tarefeiros da Secretaria da Segurança Pública.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo presente o disposto no art. 58, da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, no parágrafo único do art. 44, e no art. 47, ambos da Lei n. 347, de 30 de dezembro de 1948, decreta:
Cr$
| Auxiliar de Escritório: | 6.700,00 |
| Tarefeiros Simples: | 5.600,00 |
| Serviçal: | 5.300,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de julho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araujo Machado
José de Bolivar Drummond
QUADRO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO N. 5.842, DE 25 DE JULHO DE 1960.
Função de Auxiliar de Escritório:
Daniel Inês dos Santos
Função de Tarefeiro Simples:
Carlos José Rabelo Horta – Lacir Ernesto Soares – Maurício Carlos – Manoel Agostinho de Oliveira – Paulo Ferreira Malaquias – Jonas Vieira das Chagas – Lidio Pereira de Souza – Hilqueas Faria – Hélio Catarino Marques – Gerakdo Maurílio dos Santos – Mário de Araujo – Newton Soares – José Antero de Paula – Wilson Eulálio Ricardo – Geraldo Rodrigues Barroso – José Rabelo – Pedro Martins da Silva – Angelo dos Santos – Valdir Pereira de Souza – Dalmo Neri Almeida da Serva – Antônio José Furtado – Joaquim Pereira dos Santos – Walter Domingos – João José de Araujo – Silvestre Gonçalves.
Função Serviçal:
Daniel Vieira das Chagas – Hamilton Alves Teixeira – José Anunciação Costa – Laerte Gomes – Adiel dos Santos – Osmar de Lacerda Duarte.