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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5841, de 22 de julho de 1960

Nº 5841/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Tranfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com seu respectivo ocupante, senhor Márcio Artur Prosdocimi Quites, a função de Auxiliar de Contabilidade, referência XXVI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Saúde e Assistência, criada pelo Decreto n. 4.715, de 27 de agosto de 1955, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto couber, que o cumpram e façam cumprir tão fielmente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Juarez de Souza Carmo

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