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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5840, de 22 de julho de 1960

Nº 5840/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com seu respectivo ocupante, doutor Saturnino de Carvalho Gomes, a função de Médico, referência LXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Saúde e Assistência, criada pelo Decreto n. 4.933, de 24 de janeiro de 1956, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Sanatório Judiciário “Presidente Antônio Carlos”).
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto couber que o cumpram e o façam cumprir tão fielmente como nêle se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Juarez de Souza Carmo

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