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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5837, de 16 de julho de 1960

Nº 5837/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de Dona Francisca Tamm Bias Fortes, ao 4º Grupo Escolar de Poços de Caldas, criado pelo Decreto n. 5.833, de 8 de julho do corrente ano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista a indicação da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída a denominação de “D. Francisca Tamm Bias Fortes” ao 4º Grupo Escolar de Poços de Caldas, criado pelo Decreto n. 5.833, de 8 de julho do corrente ano.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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