Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5834, de 12 de julho de 1960
Nº 5834/1960
Abre á Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$1.113.120,30.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:
| 18-04-051-8401 | – Cr$ 420.694,20. |
| 18-04-1-051-8411 | – Cr$214.401,60. |
| 18-04-2-051-8411 | – Cr$ W 201.492,00. |
| 18-04-3-051-8411 | – Cr$113.529,60. |
| 18-04-051-8471 | – Cr$59.760,00. |
| 18-04-5-051-8411 | – Cr$103.242,90. |
| Total | – Cr$1.113.120,30. |
Os Secretários de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro de Mendonça
José Bolivar Drummond