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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5834, de 12 de julho de 1960

Nº 5834/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre á Secretaria de Saude e Assistência o crédito suplementar de Cr$1.113.120,30.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito de Cr$1.113.120,30 (hum milhão, cento e treze mil, cento e vinte cruzeiros e trinta centavos) suplementar ás dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Secretaria de Saude e Assistência.
18-04-051-8401– Cr$ 420.694,20.
18-04-1-051-8411– Cr$214.401,60.
18-04-2-051-8411– Cr$ W 201.492,00.
18-04-3-051-8411– Cr$113.529,60.
18-04-051-8471– Cr$59.760,00.
18-04-5-051-8411– Cr$103.242,90.
Total– Cr$1.113.120,30.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Os Secretários de Estado dos Negócios da Saúde e Assistência e das Finanças assim o tenham entendido e façam executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

José Bolivar Drummond

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