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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5833, de 8 de julho de 1960

Nº 5833/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Cria o 4º Grupo Escolar na cidade de Poços do Caldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Fica criado o 4º Grupo Escolar na cidade de Poços de Caldas.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1961.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1960.

José Francisco Bias Fortes

Ciro de Aguiar Maciel

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