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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5832, de 8 de julho de 1960

Nº 5832/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Aprova Resolução do Conselho Rodoviário Estadual.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere a lei n. 1.043, de 16 de dezembro de 1953, modificada, em parte, pela Lei n. 1.701, de 18 de dezembro de 1957, decreta:

Art. 1.
– Fica aprovada a Resolução n. 60, do Conselho Rodoviário Estadual, tomada em sua reunião de 2 de junho de 1960, dispondo sôbre equiparação de vencimentos dos Assessores Técnicos da Diretoria do DER aos dos Diretores de Divisão.
Art. 2.
– A despesa proveniente da execução dêste Decreto correrá á conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de julho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Bento Gonçalves Filho

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