Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5831
Nº 5831/1960
Aprova o Regulamento do Parque Estadual do Rio Doce da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
REGULAMENTO DO PARQUE ESTADUAL DO RIO DOCE A QUE SE REFERE O DECRETO N. 5.831, DE 6 DE JULHO DE 1960.
CAPÍTULO I
Das Finalidades e Administração
CAPÍTULO II
Das visitas
CAPÍTULO III
Das infrações
1 — penetrar no seu perímetro fora do horário estabelecido;
2 — portar armas ou conduzir instrumentos, inflamáveis e substâncias tóxicas;
3 — cortar ou coletar plantas e produtos vegetais ou minerais;
4 — soltar animais domésticos no Parque;
5 — sacrificar ou mutilar qualquer planta ou animal do Parque;
6 — acender fogo, sob qualquer pretexto, em qualquer lugar do Parque;
7 — apanhar ou destruir ovos, larvas e alevinos de qualquer espécie da fauna aquática;
8 — apanhar ou destruir ninhos e ovos de qualquer espécie da fauna terrestre;
9 — causar quaisquer danos à vegetação do Parque;
10 — danificar qualquer instalação ou benfeitoria;
11 — fazer piquenique sem licença prévia;
12 — gravar, pintar ou escrever nas árvores, pedras, muros, etc.;
13 — praticar qualquer ato ofensivo à moral e aos bons costumes;
14 — banhar-se nos córregos, lagos e rios;
15 — desatender as advertências dos servidores do Parque.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais