Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5825, de 23 de junho de 1960
Nº 5825/1960
Dispõe sobre a aplicação do art. 123 do Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo decreto n. 4.202, de 22 de março de 1954.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista a exigibilidade do prazo concedido ao militar reformado da Caixa Beneficente da Polícia Militar para, nos termos do art. 123 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 4.202, de 22 de março de 1954, requerer a equiparação de contribuição à do sócio da Caixa, decreta:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo