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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5816, de 10 de junho de 1960

Nº 5816/1960

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a denominação e transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica alterada para Médico, a denominação da função de Auxiliar de Laboratório, referência XV, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Saúde e Assistência, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de dezembro de 1952, ocupada pelo doutor Rui Lopes.
Art. 2.
– Fica transferida para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Segurança Pública, a função a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro Mendonça

Celso Porfírio de Araujo Machado

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