Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5816, de 10 de junho de 1960
Nº 5816/1960
Altera a denominação e transfere função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Austregésilo Ribeiro Mendonça
Celso Porfírio de Araujo Machado