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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5814, de 9 de junho de 1960

Nº 5814/1960

Art. 1.
– Fica aprovado o Plano de Uniformes do Corpo de Bombeiros, que vai publicado em anexo a êste Decreto, assinado pelo Secretário da Segurança Publica.

Aprova o Plano de Uniformes do Corpo de Bombeiros.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o art. 51, n. II, da Constituição Estadual, decreta:

Art. 2.
– O “uniforme especial”, para desfile, que consta do plano aprovado no artigo anterior, será adotado assim que o permitirem os recursos orçamentários próprios.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Celso Porfírio de Araujo Machado

CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PLANO DE UNIFORMES

CAPÍTULO III

Do uso dos uniformes

a

b

c

d

e

CAPÍTULO IV

Uniformes Obrigatorios da Obrigatoriedade de Posse dos Uniformes:

a

CAPÍTULO V

Peças Complementares e Insignias:

a

b

c

a

b

c

d

e

f

g

h

CAPÍTULO VI

Das Insignias

I

II

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