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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5812, de 9 de junho de 1960

Nº 5812/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer ás despesas com as comemorações do centenário de nascimento do Presidente João Pinheiro da Silva.

O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei n. 2.044, de 7 de janeiro de 1960, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto á Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com as comemorações do centenário de nascimento do Presidente João Pinheiro da Silva.
Art. 2.
– Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de junho de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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