Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5810
Nº 5810/1960
Cria o 2º Grupo Escolar na cidade de Nanuque.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Art. 1.
– Fica criado o 2º Grupo Escolar na cidade de Nanuque.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 8 de junho de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel