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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5803, de 27 de maio de 1960

Nº 5803/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova lotação de Escriturário, classe G.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado, na Secretaria de Saúde e Assistência, com seu respectivo ocupante, o cargo de Escriturário, classe G, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela III, atualmente lotado na Secretaria da Segurança Pública, e ocupado interinamente por Ruth Muscardi Paspatamatiour.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de maio de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Celso Porfírio de Araujo Machado

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