Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5796, de 3 de maio de 1960

Nº 5796/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transforma em Grupo Escolar as Escolas Reunidas do Canteiro de Obras da Usina Central Elétrica de Três Marias, município de Corinto, com a denominação de “Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERIAS, usando das atribuições que lhe confere a Lei n. 408, de 14 de setembro de 1949, decreta:

Art. 1.
– Ficam transformadas em grupo escolar, com a denominação de “Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira”, as Escolas Reunidas do Canteiro de Obras da Usina Central Elétrica de Três Marias, no município de Corinto.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.