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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5795, de 3 de maio de 1960

Nº 5795/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante Ordalia Murta Gonçalves, a função isolada de Artífice Gráfico, referência VII, criada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Imprensa Oficial para a Tabela Única de Extranumerários da Secretaria de Saúde e Assistência.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

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