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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5794, de 3 de maio de 1960

Nº 5794/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Transfere a função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica modificada para Auxiliar Judiciário, referência X, a função de Auxiliar de Escritório, da mesma referência, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretária das Finanças, aprovada pelo artigo 1º do Decreto n. 3.689, de 31 de dezembro de 1952, atualmente ocupada pela doutora Lourdes Beatriz Vaz de Mello.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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