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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5793, de 3 de maio de 1960

Nº 5793/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Abre á Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$100.000.000,00.

O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959 e de acôrdo com a Resolução n. 373, de 14 de janeiro de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:

Art. 1.
– Fica aberto o crédito especial de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para pagamento, no corrente exercício, de despesas decorrentes do convênio celebrado entre o Estado e a Associação de Crédito e Assistência Rural (ACAR).
Art. 2.
– Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

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