Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5793, de 3 de maio de 1960
Nº 5793/1960
Abre á Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$100.000.000,00.
O Governador do Estado de Minas Gerais, de conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 2.017, de 7 de dezembro de 1959 e de acôrdo com a Resolução n. 373, de 14 de janeiro de 1960, da Assembléia Legislativa, decreta:
O Secretário de Estado dos Negócios das Finanças assim o tenha entendido e faça executar.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de maio de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves