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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5784, de 12 de abril de 1960

Nº 5784/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Faz lotação.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria do município de Rio Piracicaba, de classe especial, o senhor Nilson Santos, Coletor, padrão Z.
Art. 2.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando êste Decreto em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nêle se contêm.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves.

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