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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5782, de 6 de abril de 1960

Nº 5782/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de Extranumerário Mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida, com a respectiva ocupante, doutora Aspasia de Oliveira Pires, a função de Médico, referência XXI, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria de Saúde e Assistência, criada pelo Decreto número 4.933, de 24 de janeiro de 1956, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria do Interior (Departamento Social do Menor).
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de abril de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Austregésilo Ribeiro de Mendonça

Juarez de Souza Carmo

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