Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5781, de 31 de março de 1960
Nº 5781/1960
Outorga mandato ao Ginásio “São Rafael”, de Luz, para ministrar o ensino normal do 2º ciclo.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do decreto-lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946, e no artigo 9º, parágrafo 2º, do decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Cyro de Aguiar Maciel