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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5781, de 31 de março de 1960

Nº 5781/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Outorga mandato ao Ginásio “São Rafael”, de Luz, para ministrar o ensino normal do 2º ciclo.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º do decreto-lei federal n. 8.530, de 2 de janeiro de 1946, e no artigo 9º, parágrafo 2º, do decreto-lei estadual n. 1.873, de 28 de outubro de 1946, decreta:

Art. 1.
– Fica outorgado mandato ao Ginásio “São Rafael”, de Luz, para ministrar o ensino normal do 2º ciclo.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nêle se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Cyro de Aguiar Maciel

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