Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5780, de 31 de março de 1960
Nº 5780/1960
Aprova admissão de extranumerários tarefeiros da Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Governador do Estado de Minas Gerais, tendo presente o disposto no art. 58 da Lei n. 858, de 29 de dezembro de 1951, no parágrafo único do artigo 44, e no artigo 47, ambos da Lei n. 347, de 30 de dezembro de 1948, decreta:
Auxiliar de Escritório: Cr$6.700,00.
Tarefeiro (simplesmente): Cr$5.600,00.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto couber que o cumpram e façam cumprir tão fielmente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de março de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tancredo de Almeida Neves
QUADRO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO N. 5.780, DE 31 DE MARÇO DE 1960
Função: Auxiliar de Escritório
Relação nominal:
Maria Dyrce Azevedo dos Anjos
Oswanldina Fernandes Dutra
Maria Dalva Azevedo
Gilda Maria Viana
Irene Pimenta
Paulo Alberto Defranco
Lúcia da Conceição Tárcia Bicalho
Laiz Cruz
Luiz Xavier
Paulo Augusto Carvalho Matos
Argemiro Pantuso
José Gama Dias
Manoel da Silva Tavares
Francisco Getulio de Sena
Elizabeth Linces Alves
Função: Tarefeiro (Simplesmente)
Relação nominal:
Mário Eleutério
Elisário Batista Araujo
Cláudio Alves Ferreira
João Martins Rodrigues
Geraldo Nogueira Tolentino
Oswaldo Alves
José Marques de Abreu
Petronilio Moreira Brandão
Lourenço José Souto
Alcides Feliciano Ferreira
Antonio do Carmo Assunção
Mário Alves Braga
Geraldo Dutra Miranda
Roque Ferreira Colares
Mussolino Souza