Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5766, de 10 de março de 1960

Nº 5766/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Cria escolas isoladas no Bairro Santa Cruz, na cidade de Juiz de Fora.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:

Art. 1.
– Ficam criadas as Escolas Isoladas no Bairro Santa Cruz, na cidade de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.