Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5766, de 10 de março de 1960
Nº 5766/1960
Cria escolas isoladas no Bairro Santa Cruz, na cidade de Juiz de Fora.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o artigo 48, item I, do Código do Ensino Primário, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel