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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5765, de 10 de março de 1960

Nº 5765/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Dá a denominação de “Leôncio Ferreira de Melo” ao grupo escolar de Carmo do Paranaíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, usando de suas atribuições e tendo em vista a representação que lhe foi dirigida sobre o assunto, decreta:

Art. 1.
– Fica atribuída ao Grupo Escolar de Carmo do Paranaíba a denominação de “Leôncio Ferreira de Melo”.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução deste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

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