Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5762, de 23 de fevereiro de 1960
Nº 5762/1960
Institue, na Secretaria da Segurança Pública do Estado de Minas Gerais, o serviço de Policia Interestadual.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Celso Porfírio de Araújo Machado