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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5759, de 16 de fevereiro de 1960

Nº 5759/1960

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere função de extranumerário mensalista.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica transferida com a respectiva ocupante Junia da Silva, a função isolada de Amanuense, referência XVII, da Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria da Agricultura, Industria, Comércio e Trabalho, criada pelo Decreto n. 3.689, de 31 de janeiro de 1952, para a Tabela Única de Extranumerários Mensalistas da Secretaria das Finanças.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a tôdas as autoridades a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tancredo de Almeida Neves

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