Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5756, de 11 de fevereiro de 1960
Nº 5756/1960
Dá nova redação a dispositivos do Regulamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, aprovado pelo decreto n. 4.202, de 22 de março de 1954.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 51, item II, da Constituição Estadual e tendo em vista o que lhe foi proposto pelo Conselho Administrativo da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, decreta:
“Art. 7º – As contribuições constam de joia e mensalidade.
Coronel – Cr$1.467,00.
Tenente Coronel – Cr$ 1.334,00.
Major – Cr$ 1.200,00.
Capitão – Cr$ 1.040,00.
Primeiro Tenente – Cr$ 934,00.
Segundo Tenente – Cr$ 834,00.
Aspirante – Cr$ 720,00.
Subtenente – Cr$ 720,00.
Primeiro Sargento – Cr$ 587,00.
Segundo Sargento – Cr$ 527,00.
Terceiro Sargento – Cr$ 494,00.
Cabo – Cr$ 427,00.
Soldado – Cr$ 400,00.
“Art. 16 – Em caso de falecimento do associado em ato de serviço público ou em consequência de moléstia decorrente dessa atividade, terão os seus beneficiários direito a uma pensão correspondente a quinze vezes o valor da contribuição mensal devida à época do falecimento, acrescida de cinquenta por cento se tiverem sido satisfeitas as exigências previstas no art. 12, e a quinze vezes somente, nos demais casos”.
“Art. 74 – A chamada para a concessão do empréstimo atenderá à ordem cronológica de inscrição do candidato, bem como às disponibilidades da Caixa.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo