Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5754, de 4 de fevereiro de 1960

Nº 5754/1960

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Faz lotações.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Coletoria de Rio Piracicaba, de classe especial, da Secretaria das Finanças, o coletor, padrão Z, senhor Luiz Mosqueira Pereira de Melo.
Art. 2.
– Ficam lotados nas 2ª (segunda) e 9ª (nona) coletorias de Belo Horizonte, de classe especial, respectivamente, os senhores Januário Nunes Valério e Aluízio Andrade de Araújo, escrivães, padrão X.
Art. 3.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tancredo de Almeida Neves

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.