Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5754, de 4 de fevereiro de 1960
Nº 5754/1960
Faz lotações.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei n. 1.524, de 31 de dezembro de 1956, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Tancredo de Almeida Neves