Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5753, de 4 de fevereiro de 1960
Nº 5753/1960
Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria das Finanças.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria das Finanças, o cargo de Zelador, padrão I-12, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter interino, João Francisco de Souza.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Ciro de Aguiar Maciel
Tancredo de Almeida Neves