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Minas Gerais

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5753, de 4 de fevereiro de 1960

Nº 5753/1960

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sôbre lotação de cargo na Secretaria das Finanças.

O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, decreta:

Art. 1.
– Fica lotado na Secretaria das Finanças, o cargo de Zelador, padrão I-12, do Quadro Geral, Parte Permanente, Tabela II, atualmente lotado na Secretaria da Educação, do qual é ocupante, em caráter interino, João Francisco de Souza.
Art. 2.
– Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução deste decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1960.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Ciro de Aguiar Maciel

Tancredo de Almeida Neves

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