Minas Gerais
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 5752, de 4 de fevereiro de 1960
Nº 5752/1960
Transfere e altera denominação de função de extranumerário mensalista.
O Governador do Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições, e tendo em vista os pareces do Departamento de Administração Geral e do Departamento Jurídico, decreta:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução dêste Decreto pertencer, que o cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nele se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de fevereiro de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo
Ciro de Aguiar Maciel